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TABELA DE HONORÁRIOS

Esta tabela é um referencial básico para os preços mínimos relativos a prestação dos serviços para elaboração de projetos e execução de obras. O profissional, no entanto, é soberano para flexibilizar os preços, a seu critério.

A APEAP - Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí enfatiza que o seu associado atue nos parâmetros legais, das normas técnicas, comerciais e éticas do exercício profissional, visando sempre o equilíbrio nas relações contratuais, considerando: a) Valores para honorário de projetos: - CUB/m2 (Padrão residencial baixo conforme tabela):


Obs.: Taxa Mínima por projeto = 60% x CUB.


b) Valores para honorários de execução (assistência de Obra e Responsabilidade Técnica): - 2% x CUB/m2, dividido em parcelas durante a duração da obra.


c) Valores para processos de regularização de obras: - calores dos itens "a" e "b" acrescidos de 30%.


d) Honorários do projeto arquitetônico, por etapas - se a entrega de projetos foi contratada por etapas, remuneração obedecerá a seguinte proporção:


1) Estudo preliminar: 20%;

2) Anteprojeto: 40%;

3) Projeto legal: 10%;

4) Projeto de execução: 15%;

5) Detalhamento: 15%.

6) Repetições: Na reprodução de um mesmo projeto ou obra, será aplicado o redutor de 75% ao valor dos honorários calculados para projetos originais anteriormente citados (vide item 2).


A concorrência leal entre os profissionais é o principal benefício das Tabelas, conforme preconiza o Código de Ética do Sistema Confea/Crea, adotado pela Resolução 1002/2002:

Como princípio: Art. 8º, inciso VI – Trata-se da relação concorrencial com seus colegas.

Como Conduta vedada: Art. 10, inciso III, alínea b – Diz ser vedado descumprimento Tabelas Honorários aplicáveis.

Como direitos profissionais: Art. 12, alínea e – Direito à justa remuneração diferenciada segundo atributos pessoais do profissional e peculiaridades do ato de ofício.

E deixa claro e certo no seu artigo 12, alínea j – O direito de concorrer livremente, limitado pela conduta honesta.

Aqui cabe um complemento do aspecto legal, pois a Lei 5.194/1966 (Regulamenta as profissões do Sistema Confea/Crea), estabeleceu em seu artigo 34, que define as atribuições dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, mais especificamente em sua alínea “r” a responsabilidade dos Creas em “registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe”.

 
 
 

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